
A questão da legitimidade governamental, é uma interrogação que persegue o pensamento político desde tempos imemoriais e que se renova a cada época conforme as circunstâncias históricas assim o exigem, apresenta-se ao observador contemporâneo não apenas como um abstrato exercício intelectual, mas como uma necessidade premente de compreensão das estruturas que sustentam ou dissolvem a autoridade política em sua relação com os governados. Quando nos debruçamos sobre esta questão através da lente do pensamento liberal, não estamos meramente reproduzindo fórmulas herdadas de séculos passados, mas reconhecendo que existe uma arquitetura fundamental, quase que poderíamos dizer que há uma geometria moral e política, que define os limites além dos quais nenhum poder constituído pode aventurar-se sem sacrificar aquilo mesmo que o torna aceitável aos olhos daqueles que, em última instância, são a fonte de toda autoridade legítima.
O governo, compreendido sob essa perspectiva, não surge da força bruta nem da imposição arbitrária de uma vontade sobre outras, mas nasce de um acordo tácito ou explícito no qual indivíduos livres consentem em submeter parcela de sua autonomia natural a uma autoridade comum, e fazem-no exclusivamente porque reconhecem nessa autoridade um instrumento necessário à preservação de bens que, sem ela, estariam constantemente ameaçados pela desordem, pela predação mútua e pela impossibilidade de se estabelecer aquela previsibilidade sem a qual nenhuma vida civilizada pode florescer. Este acordo, porém, não é incondicional nem representa uma transferência absoluta de direitos, mas carrega consigo, inscrito em sua própria natureza, um conjunto de expectativas e obrigações recíprocas que, uma vez violadas de maneira sistemática e irreversível, desfazem o vínculo que transforma poder em autoridade legítima.
A primeira e mais fundamental dessas expectativas reside na preservação das liberdades que constituem a própria razão de ser da associação política. Quando um governo, ao invés de garantir a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de culto, passa a perseguir sistematicamente aqueles que exercem tais liberdades, quando transforma a divergência em crime e a crítica em traição, quando estabelece uma ortodoxia compulsória seja em matéria de opinião política, convicção religiosa ou orientação filosófica, ele não está apenas excedendo seus poderes, mas está, de maneira mais profunda e irremediável, negando o próprio princípio que justifica sua existência. Um governo que proíbe seus cidadãos de pensar livremente, de expressar suas consciências, de reunirem-se pacificamente para perseguir seus interesses legítimos, revela-se não como guardião da ordem social, mas como seu opressor, e ao fazê-lo, dissolve aquele consenso implícito que constitui a única base sólida sobre a qual a autoridade política pode repousar sem recorrer perpetuamente à violência.
Mas a legitimidade não repousa apenas no abstrato respeito às liberdades, por mais fundamental que esta seja, pois ela exige também a existência de uma ordem jurídica que seja verdadeiramente ordem, isto é, que possua aquelas características de generalidade, previsibilidade e estabilidade sem as quais o direito deixa de ser direito para tornar-se mero instrumento de dominação. O Estado de Direito, essa conquista laboriosa da civilização ocidental que representa talvez a maior proteção já concebida contra o arbítrio do poder, implica que as leis sejam conhecidas antecipadamente, que se apliquem igualmente a todos
sem distinção de pessoa, e que mesmo aqueles que as promulgam estejam submetidos a elas. Quando um governo abandona esses princípios, quando as normas tornam-se obscuras e contraditórias, quando são aplicadas seletivamente conforme a conveniência política do momento, quando aqueles que detêm o poder colocam-se acima das regras que impõem aos demais, quando decisões judiciais são predeterminadas por considerações políticas ao invés de fundarem-se na aplicação imparcial da lei, então testemunhamos não meramente abusos isolados que poderiam ser corrigidos, mas a corrosão da própria estrutura que separa o governo legítimo da tirania.
Esta deterioração manifesta-se de forma particularmente insidiosa naquilo que podemos chamar de insegurança jurídica generalizada, essa condição na qual os cidadãos não podem mais planejar suas vidas, seus empreendimentos, seus projetos de longo prazo, porque o solo normativo sobre o qual devem construir o futuro revela-se instável, movediço, sujeito a mudanças repentinas e retroativas que destroem expectativas legítimas e punem comportamentos que eram perfeitamente lícitos quando praticados. Quando a propriedade privada, essa instituição que o pensamento liberal sempre reconheceu como essencial não apenas à prosperidade material mas à própria autonomia individual, deixa de estar protegida contra a expropriação arbitrária, quando regulamentações excessivas e contraditórias tornam impossível o exercício legítimo da atividade econômica, quando tributação confiscatória aproxima-se da apropriação pura e simples do fruto do trabalho alheio, quando contratos livremente estabelecidos podem ser unilateralmente alterados ou anulados por decisão governamental, então o que se dissolve não é apenas a confiança dos agentes econômicos, mas aquela base material de independência sem a qual a própria liberdade política torna-se precária e efêmera.
Há ainda outra dimensão dessa perda de legitimidade que frequentemente recebe menos atenção do que merece, mas que aos olhos de uma perspectiva verdadeiramente liberal apresenta-se com igual gravidade. Trata-se daquilo que poderíamos denominar a falência funcional do Estado, a incapacidade de desempenhar mesmo aquelas tarefas que justificam sua existência na visão dos mais cautelosos defensores do governo limitado. Porque mesmo o mais ardente defensor das liberdades individuais reconhece que certas funções, poucas mas essenciais, somente podem ser adequadamente desempenhadas por uma autoridade coletiva investida de poderes especiais: a manutenção da segurança pública, a defesa contra agressões externas, a administração imparcial da justiça, a proteção dos direitos de propriedade, o cumprimento de contratos. Quando um governo não apenas expande suas atividades para áreas que deveriam permanecer sob responsabilidade privada, mas simultaneamente fracassa de maneira espetacular naquelas funções básicas que constituem sua razão de ser, quando as ruas tornam-se perigosas porque a polícia é incompetente ou corrupta, quando os tribunais não conseguem resolver disputas em tempo razoável, quando contratos não podem ser efetivamente executados, quando fronteiras não são protegidas, quando a moeda é destruída pela irresponsável inflação, então esse governo revela-se não apenas excessivo mas fundamentalmente disfuncional, reivindicando autoridade sobre esferas cada vez mais amplas da vida social precisamente quando demonstra sua incapacidade de gerir adequadamente até mesmo suas responsabilidades mais elementares.
Esta combinação de desmedida expansão e incompetência fundamental representa talvez a forma mais vil de ilegitimidade, porque nega aos cidadãos tanto a autonomia que deveriam possuir em suas vidas privadas quanto a proteção que poderiam esperar em troca de sua obediência. O cidadão encontra-se assim duplamente desamparado: impedido de proteger-se a si mesmo porque o Estado reivindicou monopólio sobre funções essenciais como a segurança, mas simultaneamente desprotegido porque esse mesmo Estado revela-se incapaz ou desinteressado em cumprir as obrigações que justificavam tal monopólio. Esta situação, que infelizmente não é mera construção teórica, mas uma cotidiana realidade em numerosas sociedades contemporâneas, ilustra como a legitimidade não pode ser reduzida a questões puramente formais de origem do poder, mas deve necessariamente incluir considerações sobre o desempenho efetivo das funções governamentais.
A reflexão sobre quando um governo perde sua legitimidade conduz-nos, portanto, a reconhecer que tal perda não ocorre necessariamente de forma súbita ou dramática, não é sempre o resultado de um golpe de Estado ou de uma violenta usurpação do poder, mas pode ser, e frequentemente é, um processo gradual de erosão no qual pequenas transgressões acumulam-se até que a estrutura inteira de consentimentos e reciprocidades que sustentam a legítima autoridade encontram-se irremediavelmente comprometidas. É um processo que pode começar com restrições aparentemente menores às liberdades civis, justificadas por emergências reais ou fabricadas, que se perpetuam além de qualquer razoável necessidade até tornarem-se permanentes. Pode manifestar-se através da proliferação de regulamentações que, individualmente, parecem razoáveis mas que, em seu conjunto, tecem uma rede tão apertada de restrições que a autonomia individual é sufocada. Pode expressar-se na nomeação de juízes que vêem seu papel não como aplicadores imparciais da lei, mas como implementadores de programas políticos. Pode revelar-se na deliberada inflação da moeda, ou na manipulação dos indicadores econômicos para obscurecer o verdadeiro estado das finanças públicas.
O que torna este processo particularmente perigoso é precisamente sua natureza incremental, porque cada passo individual pode parecer, considerado isoladamente, insuficiente para justificar uma séria resistência, enquanto que a trajetória agregada conduz inexoravelmente à tirania. É por isso que a constante vigilância, quanto aos princípios fundamentais, essa obstinada insistência aparentemente em questões de princípio que pode parecer excessiva aos olhos pragmáticos, revela-se não como rigidez ideológica, mas como uma necessária sabedoria política. Porque uma vez que os princípios são abandonados, uma vez que se estabelece o precedente de que liberdades fundamentais podem ser suspensas por conveniência, de que o Estado de Direito pode ser contornado quando for politicamente conveniente, de que direitos de propriedade são provisórios e revogáveis, perde-se a capacidade de estabelecer com confiança onde situar aquela necessária demarcação entre o abuso que ainda pode ser contido dentro das estruturas existentes e aquele que evidencia a irreversível putrefação dessas mesmas estruturas.
A perspectiva liberal, em sua insistência sobre os claros e invioláveis limites ao poder governamental, em seu reconhecimento de que existem esferas da vida individual que devem permanecer absolutamente protegidas contra a interferência coletiva, em sua compreensão de
que a propriedade privada e a liberdade econômica não são meros arranjos convenientes, mas fundamentos essenciais da autonomia humana, oferece critérios relativamente objetivos para identificar quando essa linha foi cruzada. Um governo que sistematicamente viola liberdades fundamentais, que destrói o Estado de Direito, que cria uma generalizada insegurança jurídica, que se apropria arbitrariamente da propriedade privada, que fracassa em suas funções essenciais enquanto expande-se ilimitadamente em outras áreas, tal governo perdeu sua legitimidade não segundo algum padrão arbitrário ou subjetivo, mas conforme os próprios critérios que definem o que significa ser um governo legítimo em primeira instância.
Podemos concluir, o lógico reconhecimento de que a autoridade política, não é um fim em si mesma, mas um meio para fins específicos, e que quando deixa de servir a esses fins, quando de fato passa a obstruí-los ativamente, ela não pode mais reivindicar aquela obediência que é devida apenas à autoridade legítima. O que os cidadãos devem fazer quando confrontados com tal situação, é a questão que transcende o escopo desta reflexão, mas o claro reconhecimento de que a legitimidade foi perdida é o pré-requisito necessário para qualquer deliberação subsequente sobre a resposta apropriada.

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