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A sua casa é realmente sua? A Quarta Emenda e o direito de estar protegidocontra o Estado

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A casa é, em tese, o espaço onde o indivíduo deveria estar o mais livre da  interferência do poder público. Nos Estados Unidos, essa ideia tem fundamento em  dois documentos fundacionais: a Declaração de Independência de 1776 e o Bill of  Rights de 1791, cuja Quarta Emenda protege expressamente a inviolabilidade da casa  contra buscas e apreensões arbitrárias do Estado. 

A Declaração de Independência dos Estados Unidos lista, entre as razões da  ruptura com a Coroa britânica, o envio de agentes que perturbavam a vida dos  colonos. O texto acusa o rei George III de ter enviado “enxames de novos funcionários  que molestavam o nosso povo e devoravam sua substância”. Essa queixa revela que,  já na fundação dos Estados Unidos, a ação arbitrária de agentes do governo sobre a  vida e os bens dos particulares era vista como uma das formas mais graves de tirania  e, por conseguinte, um dos motivos legítimos para buscar a independência. 

O Bill of Rights, ratificado em 1791 como as dez primeiras emendas à  Constituição, transformou essa desconfiança histórica em garantia jurídica. A Quarta  Emenda estabelece: 

“O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e  haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não poderá ser violado; e  nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade  confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição  do local a ser revistado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas.” 

O dispositivo faz duas exigências ao Estado. Primeiro, veda buscas e  apreensões arbitrárias, ou seja, sem justificativa razoável. Segundo, condiciona 

qualquer mandado a três requisitos cumulativos: causa provável, comprovada sob  juramento, e descrição específica do local e do que se busca. Com isso, não basta  suspeita genérica, a individualização é requisito essencial. 

Com isso, tem-se que a conexão entre a Declaração de Independência e a  Quarta Emenda não é apenas cronológica, mas sim de conteúdo. Nesse sentido, onde  a Declaração denunciava a ação invasiva e não autorizada de agentes da Coroa sobre  a vida dos colonos, a Quarta Emenda responde criando um procedimento formal:  nenhuma autoridade pode entrar na casa de alguém, ou apreender seus bens, sem  antes obter autorização judicial fundamentada em causa provável específica. A  liberdade proclamada em 1776 ganhou, em 1791, um mecanismo concreto de  proteção contra o próprio Estado que a garante. 

Por fim, a sua casa é realmente sua na medida em que o Estado só pode nela  ingressar sob condições estritas, previamente definidas por lei. Essa é a resposta que  a tradição constitucional norte-americana constrói entre 1776 e 1791: da denúncia de  funcionários que “molestavam o povo” à exigência formal de mandado, causa provável  e particularidade. A Quarta Emenda não promete que o Estado jamais entrará,  promete que, para entrar, terá de se justificar antes.

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