
A discussão acerca da origem dos direitos constitui uma das questões fundamentais da filosofia política moderna. Uma das respostas mais importantes surgiu com a tradição dos direitos naturais, segundo a qual determinados direitos não são criados pelo Estado, mas pertencem aos indivíduos em razão de sua própria condição humana.Portanto, o Estado não é a fonte originária dos direitos fundamentais, sua função consiste em protegê los e criar condições institucionais para que possam ser exercidos. A consequência política dessa concepção é profunda: se determinados direitos são anteriores ao poder estatal, o próprio Estado passa a estar submetido a limites que não pode legitimamente ultrapassar.
Segundo John Locke, os seres humanos se encontram naturalmente em uma condição de liberdade. O indivíduo, antes da formação da sociedade política, não está naturalmente subordinado à vontade de outro indivíduo ou de um governante. A liberdade, portanto, não é uma concessão da autoridade política, mas uma condição anterior à constituição do governo. Locke afirma:
“Men being, as has been said, by nature, all free, equal, and independent, no one can be put out of this estate, and subjected to the political power of another, without his own consent” (LOCKE, 1690, seção 95).
Se os indivíduos são naturalmente livres, ninguém possui, por natureza, um direito absoluto de governá-los. O poder político precisa, portanto, de uma justificativa diferente da simples existência da força, da tradição ou da hereditariedade. Para Locke, essa justificativa encontra-se no consentimento dos indivíduos.
Isso conduz à ideia de governo limitado. Se o governo existe para proteger direitos que não criou, não pode possuir poder ilimitado sobre eles. O indivíduo pode consentir em viver sob leis comuns, mas esse consentimento não significa entregar ao governo uma autoridade absoluta. A sociedade política é criada para tornar mais segura a liberdade, e não para eliminá-la
Os direitos naturais, portanto, possuem uma função não apenas moral, mas também política. Eles funcionam como critérios para avaliar a legitimidade do governo. Um Estado que protege a vida, a liberdade e a propriedade cumpre, em princípio, a finalidade para a qual foi instituído. Um governo que passa a violá-las sistematicamente contradiz seu próprio motivo de existir. O conceito dos direitos naturais estabelece uma hierarquia na qual o poder político está subordinado a determinados direitos fundamentais.
É justamente essa concepção que permite compreender a importância da Declaração de Independência dos Estados Unidos. O documento de 1776 não inventa a teoria dos direitos naturais, mas transforma essa tradição filosófica em uma justificativa política para a independência. Para compreender essa transformação, é necessário analisar a filosofia política presente na própria Declaração.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos possui uma característica singular: embora seja um documento destinado a justificar a separação das Treze Colônias, sua argumentação central é formulada em termos universais. Antes de apresentar uma lista das acusações contra o rei britânico, a declaração estabelece princípios gerais sobre a natureza humana, os direitos e a legitimidade do governo. O próprio National Archives observa que o preâmbulo apresenta uma filosofia geral de governo capaz de fundamentar a justificativa da revolução.
Logo no início, o documento afirma que a separação política deve ser compreendida à luz das “Laws of Nature and of Nature’s God”. Em seguida, apresenta sua formulação mais conhecida:
“We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights” (UNITED STATES, 1776).
A afirmação contém três elementos fundamentais. Primeiro, existe uma igualdade fundamental entre os seres humanos, segundo, os indivíduos são dotados de direitos que não podem ser legitimamente alienados. Terceiro, a origem desses direitos é colocada em uma ordem anterior à autoridade política, expressa pela referência ao Criador. A Declaração não diz que os homens recebem esses direitos do governo britânico, do Parlamento ou de qualquer outra instituição estatal. Ao contrário, apresenta-os como algo que os indivíduos já possuem.
A escolha da expressão “inalienable Rights” é particularmente significativa. Um direito inalienável não pode ser tratado simplesmente como um privilégio concedido e revogado conforme a conveniência do governante. A autoridade política deve reconhecer determinados limites porque existem direitos que não estão à disposição do Estado. Entre esses direitos, a Declaração destaca a vida, a liberdade e a busca da felicidade (UNITED STATES, 1776).
A partir dessa premissa, o documento apresenta uma teoria sobre a origem do governo:
“That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed” (UNITED STATES, 1776).
Essa frase talvez seja a síntese mais importante da filosofia política da Declaração. A ordem dos conceitos é essencial: primeiro existem os direitos, depois são instituídos os governos, e a finalidade destes é assegurar aqueles direitos. Além disso, os poderes legítimos do governo derivam do consentimento dos governados. O governo, portanto, não aparece como uma autoridade originária à qual os indivíduos devem obediência simplesmente porque existe. Ele é uma instituição criada pelos próprios indivíduos e legitimada pelo seu consentimento.
A filosofia da Declaração combina, assim, três princípios: direitos naturais, consentimento e governo limitado. Os direitos estabelecem aquilo que o governo deve proteger; o consentimento estabelece de onde deriva sua legitimidade; e a limitação do poder estabelece aquilo que o governo não pode legitimamente fazer.
A filosofia política do documento pode, portanto, ser resumida da seguinte maneira: os indivíduos são livres e iguais; possuem direitos inalienáveis; os governos são criados para protegê-los; a autoridade política deriva do consentimento dos governados; e, quando o governo passa a destruir sistematicamente os fins para os quais foi instituído, o povo possui o direito de modificá-lo ou substituí-lo.
A relação entre a teoria dos direitos naturais e a Declaração de Independência torna-se evidente quando se observa a estrutura lógica do documento. A Declaração pode ser interpretada como a aplicação política de uma concepção filosófica segundo a qual os direitos dos indivíduos antecedem o governo e constituem, ao mesmo tempo, a finalidade e o limite da autoridade estatal.
Locke parte da ideia de que os indivíduos são naturalmente livres, iguais e independentes e sustenta que ninguém pode ser submetido ao poder político
de outro sem consentimento. A sociedade política surge, então, por meio da associação voluntária dos indivíduos, tendo como finalidade a proteção mais segura de seus direitos. A Declaração apresenta uma estrutura conceitual muito semelhante: os homens possuem direitos inalienáveis, os governos são instituídos para assegurá-los e seus poderes legítimos derivam do consentimento dos governados.
Essa concepção também explica o direito de resistência. Se os direitos são anteriores ao governo, a violação deles pelo governo não pode ser considerada simplesmente uma mudança legítima naquilo que os indivíduos possuem. Quando o Estado viola sistematicamente os direitos que deveria proteger, ocorre uma ruptura entre a finalidade da autoridade e o exercício efetivo do poder. A Declaração utiliza justamente esse argumento para justificar a independência.
Essa ideia constitui uma das bases do liberalismo político e do constitucionalismo moderno. A democracia, por si só, responde à pergunta sobre quem exerce o poder, a filosofia dos direitos naturais acrescenta uma pergunta sobre os limites desse poder. Mesmo um governo escolhido pela maioria não poderia, nessa perspectiva, possuir autoridade ilimitada para destruir direitos fundamentais.
A importância histórica da Declaração está justamente nessa combinação entre direitos naturais e governo limitado. Os direitos naturais fornecem o fundamento moral, o consentimento fornece o fundamento político e o governo limitado fornece o mecanismo institucional para impedir que a autoridade se transforme em arbítrio.
Em última análise, a filosofia política da Declaração pode ser entendida como uma tentativa de colocar o poder político a serviço de princípios que o próprio poder político não criou. É justamente essa inversão que confere ao documento de 1776 sua importância para a tradição liberal e constitucional moderna.

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