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Direitos que não vêm do Estado: A filosofia política da declaração de independência

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A discussão acerca da origem dos direitos constitui uma das questões  fundamentais da filosofia política moderna. Uma das respostas mais  importantes surgiu com a tradição dos direitos naturais, segundo a qual  determinados direitos não são criados pelo Estado, mas pertencem aos  indivíduos em razão de sua própria condição humana.Portanto, o Estado não é  a fonte originária dos direitos fundamentais, sua função consiste em protegê los e criar condições institucionais para que possam ser exercidos. A  consequência política dessa concepção é profunda: se determinados direitos  são anteriores ao poder estatal, o próprio Estado passa a estar submetido a  limites que não pode legitimamente ultrapassar. 

Segundo John Locke, os seres humanos se encontram naturalmente em uma  condição de liberdade. O indivíduo, antes da formação da sociedade política,  não está naturalmente subordinado à vontade de outro indivíduo ou de um  governante. A liberdade, portanto, não é uma concessão da autoridade política,  mas uma condição anterior à constituição do governo. Locke afirma: 

“Men being, as has been said, by nature, all free, equal, and independent, no one can be put out of this estate, and subjected to the political power of  another, without his own consent” (LOCKE, 1690, seção 95). 

Se os indivíduos são naturalmente livres, ninguém possui, por natureza, um  direito absoluto de governá-los. O poder político precisa, portanto, de uma  justificativa diferente da simples existência da força, da tradição ou da  hereditariedade. Para Locke, essa justificativa encontra-se no consentimento  dos indivíduos.

Isso conduz à ideia de governo limitado. Se o governo existe para proteger  direitos que não criou, não pode possuir poder ilimitado sobre eles. O indivíduo  pode consentir em viver sob leis comuns, mas esse consentimento não  significa entregar ao governo uma autoridade absoluta. A sociedade política é  criada para tornar mais segura a liberdade, e não para eliminá-la 

Os direitos naturais, portanto, possuem uma função não apenas moral, mas  também política. Eles funcionam como critérios para avaliar a legitimidade do  governo. Um Estado que protege a vida, a liberdade e a propriedade cumpre,  em princípio, a finalidade para a qual foi instituído. Um governo que passa a  violá-las sistematicamente contradiz seu próprio motivo de existir. O conceito dos direitos naturais estabelece uma hierarquia na qual o poder político está  subordinado a determinados direitos fundamentais. 

É justamente essa concepção que permite compreender a importância da  Declaração de Independência dos Estados Unidos. O documento de 1776 não  inventa a teoria dos direitos naturais, mas transforma essa tradição filosófica  em uma justificativa política para a independência. Para compreender essa  transformação, é necessário analisar a filosofia política presente na própria  Declaração. 

A Declaração de Independência dos Estados Unidos possui uma característica  singular: embora seja um documento destinado a justificar a separação das  Treze Colônias, sua argumentação central é formulada em termos universais.  Antes de apresentar uma lista das acusações contra o rei britânico, a  declaração estabelece princípios gerais sobre a natureza humana, os direitos e  a legitimidade do governo. O próprio National Archives observa que o  preâmbulo apresenta uma filosofia geral de governo capaz de fundamentar a  justificativa da revolução. 

Logo no início, o documento afirma que a separação política deve ser  compreendida à luz das “Laws of Nature and of Nature’s God”. Em seguida,  apresenta sua formulação mais conhecida: 

“We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are  endowed by their Creator with certain unalienable Rights” (UNITED STATES, 1776). 

A afirmação contém três elementos fundamentais. Primeiro, existe uma  igualdade fundamental entre os seres humanos, segundo, os indivíduos são  dotados de direitos que não podem ser legitimamente alienados. Terceiro, a  origem desses direitos é colocada em uma ordem anterior à autoridade política,  expressa pela referência ao Criador. A Declaração não diz que os homens  recebem esses direitos do governo britânico, do Parlamento ou de qualquer  outra instituição estatal. Ao contrário, apresenta-os como algo que os  indivíduos já possuem.

A escolha da expressão “inalienable Rights” é particularmente significativa. Um  direito inalienável não pode ser tratado simplesmente como um privilégio  concedido e revogado conforme a conveniência do governante. A autoridade  política deve reconhecer determinados limites porque existem direitos que não  estão à disposição do Estado. Entre esses direitos, a Declaração destaca a  vida, a liberdade e a busca da felicidade (UNITED STATES, 1776). 

A partir dessa premissa, o documento apresenta uma teoria sobre a origem do  governo: 

“That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just  powers from the consent of the governed” (UNITED STATES, 1776). 

Essa frase talvez seja a síntese mais importante da filosofia política da  Declaração. A ordem dos conceitos é essencial: primeiro existem os direitos, depois são instituídos os governos, e a finalidade destes é assegurar aqueles  direitos. Além disso, os poderes legítimos do governo derivam do  consentimento dos governados. O governo, portanto, não aparece como uma  autoridade originária à qual os indivíduos devem obediência simplesmente  porque existe. Ele é uma instituição criada pelos próprios indivíduos e  legitimada pelo seu consentimento. 

A filosofia da Declaração combina, assim, três princípios: direitos naturais,  consentimento e governo limitado. Os direitos estabelecem aquilo que o  governo deve proteger; o consentimento estabelece de onde deriva sua  legitimidade; e a limitação do poder estabelece aquilo que o governo não pode  legitimamente fazer. 

A filosofia política do documento pode, portanto, ser resumida da seguinte  maneira: os indivíduos são livres e iguais; possuem direitos inalienáveis; os  governos são criados para protegê-los; a autoridade política deriva do  consentimento dos governados; e, quando o governo passa a destruir  sistematicamente os fins para os quais foi instituído, o povo possui o direito de  modificá-lo ou substituí-lo. 

A relação entre a teoria dos direitos naturais e a Declaração de Independência  torna-se evidente quando se observa a estrutura lógica do documento. A  Declaração pode ser interpretada como a aplicação política de uma concepção  filosófica segundo a qual os direitos dos indivíduos antecedem o governo e  constituem, ao mesmo tempo, a finalidade e o limite da autoridade estatal. 

Locke parte da ideia de que os indivíduos são naturalmente livres, iguais e  independentes e sustenta que ninguém pode ser submetido ao poder político 

de outro sem consentimento. A sociedade política surge, então, por meio da  associação voluntária dos indivíduos, tendo como finalidade a proteção mais  segura de seus direitos. A Declaração apresenta uma estrutura conceitual  muito semelhante: os homens possuem direitos inalienáveis, os governos são  instituídos para assegurá-los e seus poderes legítimos derivam do  consentimento dos governados. 

Essa concepção também explica o direito de resistência. Se os direitos são  anteriores ao governo, a violação deles pelo governo não pode ser considerada  simplesmente uma mudança legítima naquilo que os indivíduos possuem.  Quando o Estado viola sistematicamente os direitos que deveria proteger,  ocorre uma ruptura entre a finalidade da autoridade e o exercício efetivo do  poder. A Declaração utiliza justamente esse argumento para justificar a  independência. 

Essa ideia constitui uma das bases do liberalismo político e do  constitucionalismo moderno. A democracia, por si só, responde à pergunta  sobre quem exerce o poder, a filosofia dos direitos naturais acrescenta uma  pergunta sobre os limites desse poder. Mesmo um governo escolhido pela  maioria não poderia, nessa perspectiva, possuir autoridade ilimitada para  destruir direitos fundamentais. 

A importância histórica da Declaração está justamente nessa combinação entre  direitos naturais e governo limitado. Os direitos naturais fornecem o  fundamento moral, o consentimento fornece o fundamento político e o governo  limitado fornece o mecanismo institucional para impedir que a autoridade se  transforme em arbítrio. 

Em última análise, a filosofia política da Declaração pode ser entendida como  uma tentativa de colocar o poder político a serviço de princípios que o próprio  poder político não criou. É justamente essa inversão que confere ao documento  de 1776 sua importância para a tradição liberal e constitucional moderna. 

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André Moser

Bacharelando em Geografia na UFRGS. Acredito no progresso através da continuidade das instituições, da prudência em relação a grandes mudanças e das liberdades individuais e econômicas como melhor forma para uma sociedade prosperar. Nas horas vagas gosto de debater política, fazer trilha na natureza, praticar esportes ao ar livre e ampliar meu entendimento do mundo através do estudo e da aprendizagem.

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