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Salário mínimo: inimigo dos mais pobres e menos qualificados

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“O melhor programa social é o emprego” – Ronald Reagan 

Há pouco mais de 70 anos, o Brasil promulgava a lei do salário mínimo. A partir dela, foi fixado um valor mínimo pelo qual o trabalhador poderia vender sua força de trabalho, estando vedado também ao empregador celebrar vínculos empregatícios ofertando salários inferiores ao mínimo estipulado em lei. 

A ideia por trás do advento de leis que impõem um mínimo salarial não é de todo ruim: garantir um padrão de vida mais elevado e digno aos trabalhadores, protegendo-os de abusos que poderiam advir da parte do empregador, que poderia simplesmente oferecer salários baixíssimos enquanto explora ao máximo o potencial de seus subordinados. Contudo, os efeitos que tal lei traz na prática são justamente opostos. Em vez de garantir uma elevação no padrão de vida do trabalhador e protegê-lo de ser submetido a más condições de trabalho com baixa remuneração, acaba por fomentar o desemprego e restringir a oferta de vagas de trabalho. 

Por mais estranho que possa soar para alguns, melhorias no padrão de vida da população não surgem em um passe de mágica perpetrado por meio de uma canetada. Logo, parece ilógico desde o princípio esperar que o mero advento de uma lei seja capaz de modificar toda a realidade social na qual estamos inseridos (e isso vale para qualquer lei), sem que se vislumbre, em contrapartida, efetivo aumento da produtividade, por exemplo. 

Segundo estudos recentes [1] [2] [3], em países onde trabalhadores produzem significativa quantidade de bens e serviços por unidade de tempo, grande parte da população usufrui de um padrão de vida mais elevado. O mesmo não ocorre onde os trabalhadores não são tão produtivos – que é o caso do Brasil -, pois a tendência é que a maioria da população usufrua de padrões de vida inferiores e enfrente uma grave escassez de bens e serviços. 

Essa constatação contribui para tornar a lei do salário mínimo ainda mais obsoleta. Se é a produtividade a responsável por efetivamente elevar o padrão de vida do trabalhador, leis que impõem mínimos salariais já não se fazem necessárias, ao menos para este fim. Numa economia essencialmente livre, as forças de mercado tendem a impulsionar os salários em seu nível ótimo, impedindo a fixação de salários abaixo do nível de produtividade do trabalhador ou a criação de distorções ineficientes. 

Em uma economia livre e com menor regulação estatal, o nível salarial é definido de acordo com a oferta e demanda do mercado. Assim, esse preço se ajustaria à produtividade correspondente de cada trabalhador, garantindo níveis salarias mais altos se equivalente ao esforço/qualidade do trabalho despendido. 

Vamos aos números: 

Tomemos como exemplo o seguinte caso: imagine que um trabalhador aufira renda média mensal equivalente a R$ 500,00, porém esteja buscando maiores rendimentos na empresa. 

Assim, o cálculo feito pelo capitalista pode levar à conclusão de que, de fato, o salário do trabalhador está fora de seu ponto ótimo e decide aceitar o aumento. O capitalista de fato, atento ante a possibilidade de perder sua força produtiva, provavelmente faria uma oferta ainda maior do que a do concorrente, visando manter seu empregado. E se outro empregador também julgar que o esforço do empregado equivale mais do que os valores que lhe foram oferecidos, basta fazer uma oferta ainda maior para garantir a força produtiva do trabalhador a seu favor. E assim segue. 

A concorrência garantiria que os níveis salariais não ficassem abaixo do nível de produtividade dos trabalhadores. Não há motivo para que o empregador mantenha um salário abaixo do nível de produtividade do seu empregado, visto que muito provavelmente veria seu empregado deixar o cargo para trabalhar para outro empregador que pague mais pela sua produtividade. 

Contudo, o cenário muda se o nível de produtividade do trabalhador se mantiver aquém do salário oferecido, pois ao estipular um nível salarial mínimo, como faz a lei vigente, o trabalhador cujo nível de produtividade fica aquém do mínimo salarial ficará sem emprego, visto que é vedado ao empregador ofertar salários em nível inferior ao determinado em lei, o que causa dois efeitos colaterais diretos e interligados: desemprego e crescimento do mercado informal. 

Nesse sentido, é possível afirmar que a lei do salário mínimo estabelece um salário de corte. Qualquer indivíduo cuja produtividade não seja equivalente ao valor do mínimo legal ficará desempregado. Quando se promulga uma lei fixando salários de modo artificial, impede-se que indivíduos que não produzem o equivalente a um mínimo salarial sejam empregados. A verdade é que a lei não está obrigando o empregador a contratar, mas sim a deixar de contratar qualquer indivíduo cuja produtividade não corresponda ao valor estabelecido na legislação. Em vez de garantir emprego, impede que aqueles que se disporiam a receber valor inferior sejam empregados. Pela lei, é preferível um trabalhador desempregado, sem auferir qualquer rendimento, do que receber um valor aquém do salário mínimo, ainda que modesto, mas que garantisse seu sustento e, ainda que minimamente, sua dignidade. 

O economista Gregory Mankiw faz um alerta importante para os efeitos de leis do salário mínimo: “O salário-mínimo aumenta a renda dos trabalhadores empregados, mas reduz a renda dos trabalhadores que não conseguem emprego.”[4] Em outras palavras: quem já está empregado será beneficiado pela lei, visto que passará a receber mais sem ter de aumentar sua produtividade. Contudo, para aqueles que buscam ingressar no mercado de trabalho, em especial os jovens, pessoas carentes e menos qualificadas, os efeitos da lei são nefastos. 

Imaginemos outro exemplo: um trabalhador recebe uma proposta de emprego cujo salário estipulado é de R$ 500,00 mensais. Desempregado há tempos, aceita a proposta. Em seguida, é promulgada uma lei do salário mínimo estabelecendo o mínimo salarial em R$ 800,00. Se o empregador o contratou por 500 reais é porque acredita que a produtividade do empregado equivalha a esse valor. Se uma lei impõe que o empregador deve pagar mais pra quem não vale o que ele considera ser um valor justo, ele apenas demitirá o funcionário – ou mesmo nem o contratará –  e contratará um mais qualificado que efetivamente equivalha ao que o empregador será obrigado a pagar. 

Nesse sentido, a lei do salário mínimo prejudica os indivíduos menos qualificados, que em vez de terem a liberdade de aceitarem empregos pelo salário que consideram vantajoso e que de fato correspondam à sua força produtiva, serão impedidos de aceitar qualquer oferta inferior ao mínimo legal. E aí cabe a pergunta: é preferível que um indivíduo esteja empregado e consiga manter seu sustento, ou um indivíduo que, por não ser qualificado o suficiente, não consegue arranjar emprego algum visto que sua força produtiva não equivale a um salário mínimo? No Brasil ainda se prefere a segunda opção. A lei do salário mínimo é, portanto, uma lei excludente. Exclui os menos favorecidos e menos qualificados do mercado de trabalho. 

Além disso, outro efeito é a diminuição na oferta de emprego e um aumento na procura. Ao aumentar o nível salarial, a procura por emprego tende a aumentar enquanto que a oferta tende a diminuir. São mais pessoas dispostas a trabalhar e menos vagas de emprego disponíveis. Isso ocorre pelo seguinte: quando há um nível salarial obrigatório, o empregador não mais pode oferecer vagas de emprego que demandem um nível de produtividade menor e, portanto, um salário equivalente, menor que o salário mínimo estipulado. 

É nesse sentido que a lei acaba por restringir as ofertas de emprego. Parece óbvio que um empregador não irá pagar um alto salário a um empregado cujo esforço não corresponda ao valor oferecido. Assim, restringem-se as vagas de trabalhado para os menos qualificados, já que sua força produtiva nem mesmo chega a equivaler ao valor do salário mínimo. Com um piso salarial maior, a procura por emprego aumenta, enquanto que as vagas encolhem. São mais pessoas procurando emprego e menos vagas disponíveis. Em suma: indivíduos menos qualificados terão de concorrer por menos vagas e estarão concorrendo com pessoas mais qualificadas. 

Apesar de tudo, há quem possa alegar o seguinte: “Sem a lei do salário mínimo, trabalhadores ficariam sujeitos a más condições de trabalho e ainda mais expostos à exploração dos capitalistas”. 

Isso é, de fato, um risco que poderia estar presente em uma sociedade livre. Porém esse é o tipo de pergunta que pode ser respondida através de outra pergunta: é preferível um trabalhador que aufira um modesto salário, ainda que aquém do mínimo legal, ou é preferível que o indivíduo fique desempregado, simplesmente porque não pode aceitar ofertas de emprego por salário inferior ao mínimo legal? Deixamos aqui o benefício da dúvida. 

Além disso, sendo o custo da contratação muito elevado no Brasil, cria-se um mercado informal de trabalho. A CLT, criada e imexível há mais de 60 anos, promove o efeito de duplicar o custo da mão de obra. 

Os trabalhadores desempregados, sem opção e sem perspectiva quanto sua vida profissional, buscam vender sua força produtiva em um mercado informal, a preço mais baixo do que aquele estabelecido na lei e sujeito a todos os tipos de desmandos. 

Para completar o combo de distorções, a importância da produtividade (o que envolve diretamente grau de instrução, idade média, profissão escolhida, etc.) é fator ímpar para o nível ótimo da massa salarial. Contudo, acontece que a produtividade do trabalhador no Brasil está estagnada há anos, com uma trajetória inferior ao crescimento do salário mínimo. Resultado prático: novamente, distorção no mercado de trabalho, desemprego e mercado informal.  A produtividade está aquém do nível salarial mínimo estipulado em lei, acarretando um maior número de desempregados que não produzem o equivalente a um salário mínimo. É verdade, portanto, que a lei do salário mínimo gera desemprego. [2] 

Quanto maior o valor a ser pago pelo esforço de um empregado, maior o desemprego entre aqueles que não atingem níveis de produção que equivalham ao valor estipulado em lei. 

É interessante também fazer uma análise comparativa entre países que adotaram níveis de salário mínimo (Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, França, Espanha e Portugal) e países que não adotaram (Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia e Suíça). O Catho Institute realizou uma pesquisa que demonstrou que os países que adotaram o salário mínimo apresentavam níveis maiores de desemprego se comparado àqueles que não adotaram. O nível de desemprego entre países que adotaram o salário mínimo chega a quase 12%. Em contrapartida, os países que não o adotaram vislumbraram uma taxa de desemprego equivalente a 8% [3]. Evidentemente que o período analisado são de menos de 10 anos e para uma dado momento de tempo específico. 

Todos esses exemplos apenas demonstram que os níveis salariais de uma sociedade devem ser definidos conforme as forças de mercado e não com canetadas do legislador. Que toda e qualquer relação empregatícia ou voluntária entre indivíduos deve ser regida pelas leis básicas da economia. A intromissão estatal, como de costume, apenas atrapalha a vida das pessoas mais carentes e menos qualificadas para o mercado de trabalho, as quais, ante a promulgação de leis estabelecendo um nível salarial mínimo, agora tem de concorrer com pessoas mais qualificadas e por menos vagas disponíveis. 

Se defensores do salário mínimo o fazem em defesa dos mais pobres, só posso concluir que os menos afortunados estão muito mal representados. 

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