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Quando os freios falham: o caso Banco Master e a crise da responsabilidade instituciona

O caso Banco Master não é apenas a história de uma instituição financeira que entrou em colapso. Ele é, sobretudo, um teste para o sistema brasileiro de freios e contrapesos. A pergunta decisiva não é somente quem errou dentro do banco, mas por que tantos mecanismos de controle regulatórios, políticos, judiciais e de mercado — aparentemente não foram capazes de impedir que o risco se acumulasse até atingir milhões de credores e ameaçar o próprio equilíbrio do sistema financeiro.

Uma visão liberal começa por uma premissa simples: mercados livres dependem de regras claras, propriedade protegida, informação confiável e responsabilização. Liberdade econômica não significa licença para fraudar. Tampouco significa que o Estado possa criar garantias amplas, supervisionar mal e depois apresentar a conta ao contribuinte ou aos demais agentes do mercado. O caso Master expõe precisamente esse desarranjo.

Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras empresas do conglomerado. A medida foi tomada pela autoridade supervisora, mas o fato de ela ter sido necessária não encerra o debate: é preciso esclarecer se a fiscalização foi tempestiva, se as normas eram suficientes e se houve falhas de governança em outras instituições que se relacionavam com o banco. Reportagens posteriores apontaram o uso de brechas regulatórias, problemas de supervisão e a necessidade de revisar regras do sistema financeiro 1. Essas conclusões jornalísticas não substituem o devido processo, mas indicam perguntas que não podem ser tratadas como inconvenientes.

O primeiro freio a ser examinado é o próprio mercado. Investidores e instituições financeiras deveriam precificar risco e punir modelos de negócio frágeis. Porém, quando uma garantia pública ou paraestatal reduz a percepção de risco, o incentivo muda. O Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. A proteção tem uma função legítima: evitar corridas bancárias e proteger pequenos depositantes. O problema surge quando ela é utilizada, direta ou indiretamente, como ferramenta de captação agressiva.

A garantia não pode ser confundida com salvo-conduto. Se o ganho é privado, mas a perda é repartida entre as instituições associadas ao FGC e, em última instância, absorvida por preços, tarifas e menor concorrência, cria-se um risco moral. O agente passa a ter estímulo para oferecer remunerações elevadas e assumir riscos que talvez não assumisse se tivesse de responder integralmente pelas consequências. A resposta liberal não é abolir toda proteção ao depositante, mas limitar o subsídio implícito, exigir transparência e fazer com que acionistas, administradores e credores sofisticados suportem as perdas antes do sistema.

O segundo freio é o regulador. Um Banco Central forte e tecnicamente independente é compatível com o liberalismo porque sua função não é escolher vencedores, financiar empresas ou substituir o mercado. Sua função é garantir a estabilidade monetária e financeira, aplicar regras gerais e agir com previsibilidade. Quando a supervisão chega tarde, o Estado deixa de ser árbitro e passa a ser um mecanismo de resgate. O episódio, portanto, deve produzir uma auditoria pública sobre alertas recebidos, decisões tomadas, prazos de resposta e eventuais limitações legais que tenham impedido uma atuação mais rápida.

O terceiro freio é o político. O Congresso não deve funcionar como balcão de proteção para grupos econômicos, nem como tribunal de exceção movido por manchetes. Deve investigar com documentos, convocar autoridades, examinar conflitos de interesse e propor regras que valham para todos. O Senado registrou críticas de um parlamentar à condução das investigações e ao risco de anulação de processos relacionados ao caso. Essas críticas são posições políticas, não decisões judiciais; justamente por isso, precisam ser testadas em procedimentos transparentes, com contraditório e publicidade.

O quarto freio é o Judiciário. A independência judicial é uma garantia liberal contra o arbítrio da maioria e contra abusos do Executivo. Mas independência não significa ausência de controle. Quanto mais um tribunal concentra decisões sobre investigação, sigilos, competência e validade de atos praticados por outros órgãos, maior deve ser o dever de fundamentação, publicidade e prevenção de conflitos de interesse. A sociedade não pode ser obrigada a escolher entre duas alternativas ruins: aceitar uma investigação sem garantias ou aceitar que uma investigação sensível seja conduzida por instituições cuja imparcialidade esteja publicamente questionada.

Freios e contrapesos existem para impedir que qualquer centro de poder seja juiz de si mesmo. Isso vale para o controlador de um banco, para o regulador, para o Congresso e para o Supremo Tribunal Federal. O liberalismo não pede um Estado ausente; pede um Estado limitado pela lei, controlado por instituições concorrentes e incapaz de distribuir privilégios sem prestar contas.

A saída não é uma expansão regulatória indiscriminada. Regras demais, mal desenhadas e aplicadas de modo seletivo apenas aumentam o espaço para o favorecimento político. O caminho mais responsável é outro: supervisão baseada em risco; divulgação padronizada de exposições; responsabilização patrimonial efetiva de administradores; rastreabilidade de operações com fundos e entidades públicas; regras claras para evitar conflitos de interesse; decisões judiciais fundamentadas e auditáveis; e limites para que o FGC não seja transformado em estratégia comercial de bancos frágeis.

Também é necessário resistir à tentação de transformar o caso em guerra partidária. Se a investigação virar instrumento de vingança, a verdade será substituída por narrativas. Se virar uma negociação entre autoridades e grupos influentes, a confiança pública será destruída. O cidadão precisa saber quem autorizou o quê, quais alertas existiam, quais controles falharam, quem se beneficiou e quem pagará a conta sem condenações antecipadas, mas também sem blindagens.

O caso Banco Master deve terminar com menos poder discricionário, não com mais. Deve haver menos espaço para que relações políticas substituam análise de risco, menos tolerância com garantias opacas e mais concorrência entre órgãos de controle. A lição liberal é direta: não há mercado verdadeiramente livre quando alguns agentes podem privatizar ganhos e socializar perdas; e não há democracia constitucional quando os responsáveis por controlar o poder não são, eles próprios, controláveis.

Os freios e contrapesos não são obstáculos ao desenvolvimento. São a infraestrutura institucional que torna a liberdade econômica possível. Quando falham, o custo não fica restrito ao banco que quebrou. Ele aparece nos juros, na desconfiança, na conta do FGC, na menor concorrência e na descrença do cidadão na lei. É por isso que o caso Master exige não apenas punição individual, se comprovadas as responsabilidades, mas uma reconstrução paciente das barreiras que deveriam ter impedido a crise.

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Juliana Antonelli

É uma defensora da liberdade e acredita que este é o único caminho para a construção de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera. Atualmente e formada em Direito. Nas horas vagas, adora debater política, conhecer novos lugares, livros e escrita.

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