
O Supremo Tribunal Federal sempre foi um órgão de enorme importância para a sociedade brasileira. Como guardião da Constituição, ocupa posição indispensável na preservação do equilíbrio institucional, na defesa das garantias fundamentais e na contenção de eventuais abusos do poder. A sua própria razão de existir está ligada à necessidade de assegurar que nenhum agente ou instituição do Estado se coloque acima da ordem constitucional.
E não está sozinho nessa missão. A própria Ordem dos Advogados do Brasil exerceu, em diversos momentos da nossa história, papel fundamental na resistência a arbitrariedades do Estado, na defesa das liberdades individuais e na preservação do Estado Democrático de Direito. Instituições dessa natureza ganham especial relevância justamente nos momentos de maior tensão institucional, porque existem para lembrar que o poder, qualquer que seja sua origem ou legitimidade, necessita de limites e deve permanecer submetido ao Direito.
Por isso, preocupa quando o debate sobre o Supremo deixa de girar em torno da instituição, de suas decisões e de sua função constitucional, e passa a girar predominantemente em torno de seus integrantes. Uma Corte constitucional exige de seus ministros mais do que reconhecido saber jurídico. Exige senso de dever, sobriedade, prudência e, sobretudo, consciência de missão. O exercício de tamanho poder pressupõe igualmente a compreensão de que a instituição deve sempre permanecer maior do que aqueles que, temporariamente, ocupam suas cadeiras.
Não é lugar de estrelismo. Não é lugar de autopromoção. Muito menos deveria ser espaço para a construção de personagens públicos ou para ministros que se comportem como coaches de auditório, permanentemente interessados em declarações, repercussão e protagonismo. A toga não é figurino, o plenário não é palco e a jurisdição constitucional não pode ser transformada em instrumento de projeção pessoal.
Há saudades de um tempo em que esse importante componente do Estado Democrático de Direito era formado por indivíduos quase que anônimos, conhecidos muito mais por seus votos, por sua cultura jurídica e por sua atuação institucional do que por aparições públicas, declarações constantes ou protagonismo pessoal. Eram figuras que podiam possuir enorme influência no universo jurídico e institucional, mas cuja presença pública não se sobrepunha à própria Corte. Conhecia-se o Supremo antes de se conhecer o ministro.
E talvez resida justamente aí uma virtude que esteja fazendo falta: compreender que quem ocupa uma cadeira no Supremo não deve desejar ser maior que o próprio Supremo. A autoridade de um ministro decorre da instituição que integra e da Constituição que jurou observar, e não da notoriedade pessoal que consiga construir durante o exercício do cargo.
O protagonismo deve ser da Constituição. É ela que deve orientar os votos, estabelecer os limites da atuação institucional e permanecer acima das circunstâncias políticas, das preferências individuais e das personalidades daqueles que, por determinado período, recebem a responsabilidade de interpretá-la.
Porque ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal não é alcançar um palco, conquistar notoriedade ou construir uma personagem. É assumir uma responsabilidade de Estado. É compreender que aquela cadeira existia antes de seu ocupante e continuará existindo depois dele. Acima de tudo, é receber uma missão.

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