
Nós, que acompanhamos de perto a mecânica do poder, sabemos que as instituições republicanas dependem da transparência e do escrutínio mútuo para preservar sua legitimidade. Nas últimas semanas, contudo, temos assistido a um movimento no mínimo curioso encabeçado pelo ministro decano Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta apresentada à Corte pretende alterar seu Regimento Interno para proibir que policiais, delegados da Polícia Federal e militares atuem como assessores nos gabinetes dos ministros.
A justificativa apresentada é de natureza institucional: preservar a imparcialidade da Corte e evitar a “contaminação” política ou investigativa na hora do julgamento. Mas, cá entre nós, num país marcado por um ativismo judicial sem precedentes e em que a atuação do STF em determinados inquéritos tem suscitado debates sobre os limites entre funções investigativas, acusatórias e jurisdicionais, essa medida cheira menos a purismo jurídico e muito mais a um projeto de encastelamento.
A criminalidade contemporânea opera, em muitos casos, por meio de redes complexas de lavagem de dinheiro e corrupção estrutural. O assessor de carreira estritamente jurídica costuma ser um mestre na exegese da Constituição, mas frequentemente carece da vivência empírica das ruas e das delegacias para dissecar relatórios de inteligência financeira ou rastrear patrimônio oculto. Na arquitetura de um gabinete, o agente de segurança é o nosso “tradutor” da mecânica criminal.
Ao tapar os próprios ouvidos e propor o veto a essa expertise técnica, limitando esses profissionais à mera segurança patrimonial, a medida pode reduzir a diversidade de conhecimentos disponíveis dentro dos gabinetes. Fica no ar a incômoda suspeita: não seriam os recentes vazamentos e atritos envolvendo relatórios da PF e a atuação de alguns ministros, como visto nos desdobramentos sob a batuta de Alexandre de Moraes, os reais motivadores dessa súbita vontade de isolamento?
Como alguém interessado nas matrizes da nossa ordem política, lembro frequentemente do alerta inesgotável do liberalismo clássico. Montesquieu chamou a atenção para o risco de abuso decorrente da concentração do poder, advertindo que, portanto, “o poder precisa frear o poder”. Essa fricção salvadora não precisa existir apenas na relação entre os Três Poderes, mas nos freios e contrapesos burocráticos dentro da própria instituição. Quando o STF expurga a pluralidade técnica de seus corredores, ele decepa o controle difuso de seus próprios atos.
John Locke, cujas visões clássicas sobre ordem, autoridade e natureza humana frequentemente pautam minhas próprias análises, já cravava em seu Segundo Tratado que o abuso do poder está associado à ultrapassagem dos limites legítimos da autoridade. Um arranjo institucional despótico não nasce apenas da força bruta, mas também pode crescer quando faltam transparência, responsabilização e mecanismos de controle. Da mesma forma, resgato James Madison, que em O Federalista advertia que a segurança contra a concentração de poder exige o contraponto constante de diferentes perfis e conhecimentos.
Como o lorde inglês John Acton eternizou em seu diagnóstico inflexível: “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. A hipertrofia que atingiu o Supremo na última década o transformou em um autêntico “superpoder”. Tentar afastar de suas dependências os agentes capazes de questionar, com olhar técnico, a higidez das decisões penais sensíveis pode produzir uma redução da pluralidade institucional, caso tal medida não seja acompanhada de mecanismos equivalentes de acesso a conhecimentos técnicos.
A autoridade da Suprema Corte é vital para a saúde da nossa República, mas essa envergadura moral deve derivar da retidão de suas decisões, não da construção de muros para afastar quem compreende a práxis investigativa. Uma corte que não aceita ser observada, que elimina a fricção interna e que prefere julgar no escuro infla o seu flanco autoritário.
É hora de questionarmos essa falsa proteção. Instituições intocáveis e infensas à vigilância caminham a passos largos para o despotismo. O STF, em sua missão de guardião da Constituição, não pode se dar ao luxo de trancar a porta, sob o risco de se tornar refém de sua própria opacidade. Afinal, num Estado de Direito, uma instituição que reduz seus próprios “olhos e ouvidos” técnicos pode diminuir sua capacidade de identificar erros e questionar decisões internamente.

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