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Duas visões sobre ordem, autoridade e natureza humana

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O século XVII foi marcado por profundas transformações políticas e institucionais na Europa, impulsionadas pela eclosão da Guerra Civil Inglesa e pela consolidação da Revolução Gloriosa. Foi nesse cenário de intensas turbulências que dois dos maiores pensadores da filosofia política moderna, Thomas Hobbes e John Locke, desenvolveram concepções diametralmente opostas acerca da origem, da legitimidade e dos limites da autoridade estatal. Embora ambos façam uso do modelo teórico do contrato social para explicar o surgimento da sociedade civil, suas premissas analíticas e suas conclusões filosóficas são opostas, moldando até os dias de hoje o debate decisivo entre o estatismo e o liberalismo clássico.

A divergência fundamental entre os dois pensadores origina-se na forma como enxergam a condição humana anterior à constituição do poder político, o chamado Estado de Natureza. Para Thomas Hobbes, o homem em seu estado original é movido por desejos insaciáveis, pela busca do poder e pelo medo constante da morte violenta. Sem uma autoridade coercitiva para impor a ordem, os indivíduos viveriam em permanente estado de desconfiança mútua, uma condição que ele sintetizou na célebre máxima de que o homem é o lobo do próprio homem. Na ausência de leis civis, a busca individual pela sobrevivência e pela glória conduz inexoravelmente a uma guerra generalizada de todos contra todos, tornando a vida solitária, miserável, agradável, animalesca e curta.

Em contrapartida, John Locke desenvolve uma premissa radicalmente distinta, fundamentada na racionalidade e no individualismo liberal. Para Locke, os seres humanos no estado de natureza são dotados de razão, livres e iguais, vivendo em um ambiente de relativa paz e harmonia. Essa condição pré-política não é um cenário de caos generalizado, pois se encontra regida pela Lei da Natureza, uma norma divina e racional que dita que ninguém deve violar a vida, a saúde, a liberdade ou as posses de outrem. Assim, ao contrário de Hobbes, Locke sustenta que os homens já possuem direitos naturais inalienáveis fundamentalmente a vida, a liberdade e a propriedade privada antes mesmo de qualquer instituição governamental ser concebida.

A partir dessas distintas visões da natureza humana, deriva-se a justificativa para a criação da sociedade política. Para Hobbes, o estado de natureza é um cenário de terror psicológico e físico no qual não há espaço para a agricultura, o comércio, a indústria ou as artes, haja vista que ninguém dispõe de garantias institucionais para desfrutar dos frutos do próprio trabalho e a própria propriedade privada não existe. Para Locke, contudo, o estado de natureza é uma situação viável, mas que padece de certos inconvenientes estruturais. Embora a maioria dos indivíduos seja racional, alguns descumprem a Lei da Natureza. Como no estado original não existe um juiz imparcial e neutro para arbitrar os conflitos, cada pessoa torna-se juíza de sua própria causa, o que pode gerar vinganças desproporcionais e degenerar em um estado de guerra. O Estado surge, portanto, não para salvar a humanidade de um caos destrutivo, mas para trazer segurança jurídica e imparcialidade às relações sociais já estabelecidas.

É na estrutura do Contrato Social que os caminhos dos dois autores se separam em definitivo. Em Hobbes, o contrato constitui um pacto de submissão irreversível: os indivíduos abrem mão de sua liberdade irrestrita e transferem o monopólio da força para um soberano absoluto, o Leviatã, que pode assumir a forma de um monarca ou de uma assembleia. Como o governante não é parte contratante, mas sim o produto do próprio acordo, a autoridade do Leviatã é ilimitada, indivisível e irrevogável, não existindo aos súditos o direito de se rebelar, pois o pior dos governos autoritários ainda seria preferível ao retorno ao terror do estado de natureza.

Locke, em contraposição, concebe o contrato social como um pacto de consentimento e confiança mútua. Os indivíduos não renunciam aos seus direitos fundamentais ao ingressar na sociedade política; em vez disso, apenas delegam ao Estado o poder de formular leis, policiar o cumprimento do direito e julgar as infrações de forma imparcial. O único propósito e a única razão de ser do governo limitam-se à salvaguarda dos direitos naturais inalienáveis à vida, à liberdade e à propriedade. Consequentemente, a autoridade política em Locke é condicional, dividida e subordinada ao império da lei. Caso o governante rompa esse compromisso, abuse do poder ou incorra na tirania, ele quebra o contrato social, fazendo com que a soberania retorne ao povo, que passa a deter o legítimo e necessário direito de resistência e revolução para destituir o tirano e instituir um novo governo fiduciário.

O legado histórico dessas duas correntes estabeleceu as bases teóricas do mundo contemporâneo. O pensamento de Hobbes forneceu os fundamentos do realismo político, da centralização do poder estatal e da priorização da ordem pública sobre as liberdades individuais. Já a filosofia de Locke ergueu-se como a espinha dorsal do constitucionalismo, da democracia representativa e do liberalismo político, exercendo influência direta sobre a Revolução Gloriosa, a Declaração de Independência dos Estados Unidos e as declarações de direitos humanos da Modernidade. Ao assentar que todo governo emana do consentimento e que nenhum poder estatal pode estar acima do indivíduo e de suas liberdades fundamentais, John Locke consolidou as bases normativas para a limitação da autoridade estatal e para a preservação da liberdade humana.

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