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O Brasil contra a destruição criativa

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A teoria da destruição criativa foi formulada pelo economista austríaco Joseph Schumpeter, que compreendia o desenvolvimento econômico como um processo contínuo de substituição tecnológica, no qual novas inovações tornam obsoletas as anteriores. Para que esse processo ocorra, são necessários investimento, produtividade e um ambiente institucional capaz de incentivar a inovação. No Brasil, porém, esses fatores são frequentemente limitados por instabilidades institucionais, insegurança jurídica e barreiras burocráticas que desestimulam o investimento e dificultam os ganhos de produtividade.

O conceito de destruição criativa voltou ao centro do debate econômico, especialmente após a premiação em homenagem a Alfred Nobel de 2024, concedida a James A. Robinson e Daron Acemoglu, autores que dialogam amplamente com essa tradição teórica em sua influente obra Por que as Nações Fracassam. Em 2025, Philippe Aghion também foi laureado por suas contribuições ao tema, amplamente desenvolvidas em O Poder da Destruição Criativa (tradução livre).

Em O Poder da Destruição Criativa, Aghion, Antoni e Bunel defendem que a inovação é o principal motor do desenvolvimento econômico. Segundo os autores, “embora no curto prazo beneficie aqueles que a geraram, no longo prazo os ganhos extraordinários da inovação desaparecem devido à imitação e à destruição criativa”. Trata-se justamente do processo descrito por Schumpeter, no qual novas tecnologias substituem as antigas, renovando continuamente a estrutura produtiva da economia.

Segundo o laureado economista Douglass North, o desenvolvimento econômico depende da existência de instituições sólidas e de regras claras. As instituições constituem as “regras do jogo” responsáveis por assegurar estabilidade e previsibilidade ao ambiente econômico. Ao fornecer segurança ao empreendedor para inovar, elas mantêm aberto o espaço necessário para a destruição criativa: processo de renovação econômica que impulsiona o desenvolvimento. Na visão de Daron Acemoglu e James A. Robinson, países que operam sob “instituições políticas claramente extrativistas” enfrentam limites estruturais ao crescimento de longo prazo.

Para Acemoglu e Robinson, o desenvolvimento econômico depende da limitação efetiva do poder estatal. Esse equilíbrio é representado pelo conceito de “Leviatã Agrilhoado”, que surge quando a sociedade consegue restringir o poder do Estado sem eliminá-lo. Os autores apontam a experiência constitucional americana como exemplo desse arranjo institucional, em que a proteção das liberdades individuais e dos direitos de propriedade permitiu o florescimento do empreendedorismo e da atividade econômica.

Já o “Leviatã Despótico” representa o Estado que subjuga a sociedade, caracterizado por forte controle político, econômico e social. O “Leviatã de Papel”, por sua vez, corresponde ao Estado incapaz de aplicar as leis, garantir serviços públicos básicos ou proteger os direitos de propriedade, deixando a população vulnerável ao crime, à insegurança e à arbitrariedade.

Curiosamente, o Brasil parece oscilar entre esses dois extremos. De um lado, apresenta características de um Leviatã Despótico, marcado pelo excesso de regulamentação, burocracia e intervenção estatal. De outro, revela traços de um Leviatã de Papel, incapaz de garantir segurança pública, assegurar contratos com eficiência e oferecer serviços básicos de qualidade. Para Acemoglu e Robinson, apenas o Leviatã Agrilhoado é capaz de permanecer dentro do chamado “corredor estreito” do desenvolvimento, no qual o Estado possui força suficiente para garantir a ordem institucional, mas não para sufocar a sociedade.

Corroborando essa visão, o professor Joel Mokyr, em A Cultura do Crescimento (tradução livre), argumenta que “alguns países acabaram sob governantes predatórios que criaram instituições ruins, impedindo o crescimento econômico”. O autor acrescenta que a estabilidade institucional depende da existência de “um corpo de leis preexistente”, cabendo aos tribunais sustentar o “princípio da igualdade perante a lei”.

Quando instituições são capturadas por interesses políticos ou econômicos, a destruição criativa tende a ser bloqueada. Isso pode ocorrer por meio de leis que protegem setores estabelecidos, de privilégios concedidos a grupos específicos ou de obstáculos impostos à inovação. O resultado é uma sociedade mais rígida e menos dinâmica. Como destacam Aghion e seus coautores, a inovação é também um importante mecanismo de mobilidade social, pois “permite que novos talentos entrem no mercado e desloca, total ou parcialmente, as empresas já estabelecidas”.

No Brasil, frequentemente ocorre o contrário. A entrada de novas empresas é dificultada por burocracias, custos regulatórios elevados e obstáculos à contratação. Segundo Marcos Mendes, muitas políticas públicas acabam servindo a grupos de interesse organizados, “que dificultam a retirada dos benefícios posteriormente”. Para o autor, a combinação entre respeito à propriedade privada, democracia, igualdade perante a lei e provisão eficiente de serviços públicos constitui a base institucional necessária para que a destruição criativa opere continuamente em toda a sociedade.

Aparentemente, o Brasil caminha na direção oposta. Suas instituições frequentemente favorecem grupos já estabelecidos e dificultam a entrada de novos concorrentes, sobretudo os pequenos empreendedores. Além disso, o país impõe diversos entraves à inovação e ao investimento: uma legislação trabalhista excessivamente rígida, um sistema tributário complexo e oneroso e um emaranhado burocrático que aumenta os custos de empreender. Em vez de estimular a renovação econômica, muitas dessas barreiras acabam protegendo estruturas já existentes e reduzindo os incentivos para a inovação.

A destruição criativa não é apenas uma teoria econômica sobre inovação; ela descreve o próprio mecanismo pelo qual sociedades prosperam. Países desenvolvidos tendem a criar instituições que permitem o surgimento contínuo de novas empresas, tecnologias e modelos de negócio, mesmo quando isso ameaça interesses já estabelecidos. É justamente essa capacidade de renovação permanente que impulsiona a produtividade, o crescimento da renda e o progresso econômico ao longo do tempo.

O desafio brasileiro é que grande parte de suas instituições ainda opera no sentido oposto. Burocracia excessiva, complexidade tributária, insegurança jurídica, privilégios setoriais e custos elevados para empreender reduzem a capacidade de inovação e dificultam a entrada de novos agentes econômicos. Enquanto a destruição criativa exige liberdade para experimentar, competir e substituir estruturas ultrapassadas, o Brasil frequentemente protege o passado em detrimento do futuro. O resultado é uma economia menos dinâmica, menos inovadora e com menor capacidade de crescimento sustentado.

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Samuel Bonna Boschetti Sousa

Empreendedor, investidor e advogado, com foco em economia, estratégia e mercado financeiro.

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