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James McGill Buchanan

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Nota: esse artigo foi pensado como uma complementação ao vídeo sobre James Buchanan, episódio X da nossa série Pensadores do Liberalismo Internacional. que você conferir aqui. Adicionalmente, este artigo contém diversas notas que indicam a fonte de cada uma dessas ideias na obra de Buchanan, recomendações de leituras adicionais, exemplos empíricos, alguns esclarecimentos sobre termos e curiosidades sobre a vida de Buchanan.

James McGill Buchanan nasceu em Murfreesboro, Tennessee, nos Estados Unidos, em 1919. Ele fez seu bacharelado e mestrado, ambos em economia, na Middle State Tennessee University e na University of Tennessee, respectivamente. Depois, seguiu para a Universidade de Chicago, onde fez seu doutorado. Resumir a obra de Buchanan, que ultimamente concedeu a ele o Prêmio Nobel de Economia, em 1986, definitivamente não é uma tarefa fácil1. Logo após seu Nobel, o Scandinavian Journal of Economics publicou uma lista de suas contribuições à economia: 23 livros, 14 ensaios, e uma lista de artigos, capítulos de livros, comentários, entre outros, que se estendem por 18 páginas2. Mas isso não é tudo: essa lista considera apenas as publicações até o ano em que ele ganhou o Nobel, ou cerca de dois terços de sua carreira (ao final, totaliza 35 livros).

Além disso, a escrita prolífica de Buchanan não fez com a qualidade ficasse em segundo plano. Não bastante o seu reconhecimento com o Nobel, Buchanan é creditado como fundador de, não apenas um, mas dois ramos da Economia. Apesar de usualmente ser muito mais conhecido pela criação da Teoria da Escolha Pública (ou Public Choice), junto com Gordon Tullock, Buchanan antes percorreu um outro caminho propondo uma reformulação da teoria de Finanças Públicas (Public Finance)3 da época e ultimamente criando o ramo conhecido como Constitutional Political Economy. Sua produção acadêmica nessa área foi bastante influenciada pelo contexto do pensamento econômico da época, bem como pela sua passagem por Chicago, onde ele foi orientado por Frank Knight.

Apesar de ser considerado um dos pais fundadores da Escola de Chicago, Knight, assim como os outros “chicaguistas” dessa geração – em especial Jacob Viner e Henry Simons –, tinha visões significativamente diferentes do que hoje conhecemos como Escola de Chicago, tal como

representada por figuras como Milton Friedman, George Stigler e Gary Becker, por exemplo4. Essa distinção é importante, primeiro, porque Buchanan sempre viria a se identificar com essa chamada “Velha Chicago”. Para ele, na “Nova Chicago” de Friedman e seus contemporâneos, “mercados funcionam sempre e em qualquer lugar”; para a “Velha Chicago”, todavia, “mercados funcionam, mas apenas sob certos arranjos institucionais”5. O que nos leva ao segundo motivo da relevância de Knight e da Velha Chicago: Buchanan justamente vai dedicar o resto da sua vida acadêmica à tentativa de entender como esses diferentes arranjos institucionais são criados, como eles criam diferentes incentivos e como as pessoas utilizam esses arranjos institucionais para a auto-governança6.

Ou seja, Buchanan não se interessa apenas em escrever estritamente sobre a economia, mas nas complexas interações entre a economia e a política (ou os processos de ação coletiva, de maneira geral, além do que estritamente consideraríamos como política partidária). É importante observar que ele não via a política e a economia como dois mundos inerentemente separados; são apenas dois conjuntos de regras, diferentes, mas intrinsecamente relacionados.

Das Finanças Públicas à Economia Política Constitucional

O interesse inicial de Buchanan era reformular a Teoria das Finanças Públicas, ou Public Finance7. À época, a Public Finance era dominada por dois britânicos, Arthur Pigou e Francis Edgeworth8, e tinha como seu bojo o estudo de tipos ou mecanismos de taxação ideal9 (i.e. que

diminuíssem perdas de utilidade da sociedade). Outro aspecto dessa teoria de Finanças Públicas é que ela considerava o Estado como uma abstração – uma organização uniforme e unificada –, uma entidade quase alheia à sociedade, que deveria governá-la, aplicando esses mecanismos de taxação como forma de atingir um critério de eficiência previamente definido. Na realidade, entretanto, o Estado é um coletivo de indivíduos que têm, cada um deles, seus próprios objetivos e preferências, não dificilmente conflituosos entre si. O primeiro passo de Buchanan, portanto, é impor uma análise metodologicamente individualista à teoria das finanças públicas.

O segundo passo é mais epistemológico: tentar conceitualizar a teoria das finanças públicas dentro de um escopo de jogo democrático. Ao invés de discutirmos como o Estado pode melhor governar as pessoas, partimos da premissa que as pessoas podem governar a si mesmas10; ao invés de discutirmos como estado deveria funcionar, discutimos como ele, de fato, funciona. Intuitivamente, o passo seguinte nessa direção é analisar como essas pessoas, capazes de governarem a si mesmas, criam regras para suas interações. Todavia, a intenção inicial de Buchanan não era observar as políticas públicas “práticas”, ou os resultados do processo democrático. Antes, ele queria entender como esses grupos criavam regras para a tomada de decisão e quais os impactos de diferentes tipos de regras nesse processo. Ou seja, Buchanan não queria avaliar a política A ou B, mas sim como as sociedade criam mecanismos para escolher entre A e B – as chamadas regras de nível constitucional (constitutional-level rules)11.

Além disso, é empiricamente relevante considerar que essa sociedade não vive sozinha no mundo – ela precisa, em alguma medida, interagir (ou escolher não interagir) com seus vizinhos. Em alguns casos, será eficiente que duas sociedades se unam para realizar certas tarefas juntas12; por outro lado, talvez essa sociedade seja grande o suficiente para que a criação de subdivisões administrativas seja importante. Ainda que por caminhos diferentes, ambos os casos falam de um tema muito importante para Buchanan: o federalismo. Além desse aspecto de “divisão de tarefas” entre diferentes níveis da mesma sociedade, e de atuação conjunta entre múltiplas sociedades, um

aspecto essencial do federalismo na visão de Buchanan é que ele gera competição interjurisdicional13. Pessoas não apenas votam nas urnas, mas também “votam com seus pés”. A possibilidade de migrar para outros regimes de regras cria competição para que melhores regras sejam criadas, atraindo novos membros para a sociedade14.

Uma implicação de todos esses temas é que não existem apenas tipos ideais, definições herméticas, para instituições – elas assumem as mais diferentes formas. Não existe apenas “O Mercado”, onde reina a propriedade privada e o comércio e “O Estado” que funciona por meio da taxação, mas diferentes tipos de mercados e diferentes formas de organização do Estado, que vieram a desenvolver regras diferentes.

Temos diferentes formas de dividir o poder estatal. Mesmo dentro da mesma tríade legislativo, judiciário e executivo, vemos diferenças abismais: por exemplo, os Estados Unidos possuem uma divisão vertical de poder entre os diferentes níveis federativos extremamente superior à brasileira; seu judiciário opera com um conjunto de regras bastante diferentes (common law vs. civil law), e assim por diante. Isso sem contar inúmeras outras formas mais complexas de divisão de poderes, tal como a hexapartição de poderes da Inglaterra. No mesmo sentido, há diferentes mecanismos de decisão, tanto para escolher nossos representantes (diferentes regras de votação), quanto diferentes regras de maioria para que eles tomem decisões, maiorias simples e qualificadas, que geram diferentes resultados15.

Adicionalmente, temos os chamados direitos constitucionais, que tratam esferas da vida humana que não estão sujeitas ao voto, que não podem ser retiradas pelas maiorias. Da mesma forma, existem regras procedimentais, como o Rule of Law – ou o Estado de Direito, na falta de um melhor termo. Aqui, Buchanan destaca o princípio da não-discriminação como seu mais importante elemento: a lei deve ser igual para todos16. Nesse âmbito, uma interessante observação de Buchanan é que este princípio (felizmente) aplica-se suficientemente bem nas mais diversas esferas políticas: é quase impensável que hoje existiriam, em países democráticos, leis (e.g.) abertamente racistas com intuito direto de segregação racial. No entanto, o mesmo princípio é totalmente passível de ser esquecido na esfera econômica. Nas palavras de Buchanan17:

“Maiorias legislativas não podem, por exemplo, discriminar pessoas ou grupos com base em quaisquer das muitas características descritivas, como raça, etnia, religião, preferência sexual, ou estilo de vida. Tais maiorias, ou seus agentes burocráticos designados, podem, todavia, discriminar pessoas ou grupos que são especificamente definidos pelas suas características econômicas. Controles políticos podem ser diferentemente impostos em membros de certos grupos de ocupações, profissões, indústrias, localidades, comportamentos e consumos. Tais grupos podem ser escolhidos para receberem diferentes taxações ou para diferentes subsídios vindos de receitas tributárias.”

A grande diferença entre a teoria de finanças públicas que precedeu Buchanan e a que ele desenvolveu pode ser simplificada à seguinte comparação: a primeira tinha as instituições, as regras do jogo, já pré-definidas, e a partir daí tentava maximizar o comportamento dos atores dentro dessas regras dadas; a de Buchanan está interessada em analisar como diferentes regras do jogo afeta o comportamento desses atores18.

Mesmo sendo inevitável que, depois de todas essas diversas investigações sobre como as regras afetam o jogo, se pense em quais regras são melhores, Buchanan sempre evitou ditar recomendações específicas19. Neste sentido, diferentemente de seus antecessores no ramo das finanças públicas, ele também não quis estabelecer critérios para o bem-estar social que fossem definidos exogenamente pelo pesquisador, como o de maximização da utilidade da sociedade. Sua solução deu-se em dois passos. O primeiro: se estamos pensando em qual seria o conjunto de regras ideais para uma sociedade democrática, as regras ideias serão aquelas que satisfaçam o desejo da comunidade. Explico. Se constituímos um Estado para prover coletivamente o bem X, as melhores regras são aquelas que gerem a provisão do bem X. Além disso, podemos pensar que no futuro não vamos querer produzir o bem X, e portanto as regras devem permitir que possamos escolher produzir o bem Y, ou mesmo deixar totalmente de produzir coletivamente, e assim por diante. Generalizando, as melhores regras são as regras que transformam o interesse privado em resultados coletivos; são as regras que fazem o contrato constitucional valer a pena.

O segundo, naturalmente, precisa tratar do critério para que tomemos essas decisões. Sob influência do economista sueco Knut Wicksell20, ele propôs que o “benchmark” de análise deve ser a formação de um consenso. Se há um consenso, uma unanimidade, significa que as ações tomadas coletivamente refletem exatamente as preferência individuais de todos. É óbvio, todavia, que a unanimidade é bastante difícil para se atingir em grupos maiores. É por isso que a proposta de Buchanan, para que seja realista, sugere que a unanimidade seja a régua pela qual medimos a eficiência e não o critério absoluto ela mesma – quanto mais perto da unanimidade, melhor a regra. Adicionalmente, ela incorpora um critério inter-temporal de satisfação: ainda que discordemos de certas decisões específicas (in-period decisions), o resultado é satisfatório se o acordo constitucional é benéfico ao longo do tempo21.

Política sem Romance: a criação da Teoria da Escolha Pública

A segunda grande contribuição de Buchanan, neste caso, com a imensa colaboração de Gordon Tullock, foi a criação da Teoria da Escolha Pública, ou Public Choice. Obviamente, esse “projeto de pesquisa”, como Buchanan costumava nomear, é intrinsicamente relacionado com o que vimos até agora. Mais especificamente, ele é uma simples (mas importantíssima) consequência lógica do individualismo metodológico – seu primeiro passo utilizado na reformulação das finanças públicas.

Se consideramos que apenas indivíduos agem e queremos ter uma teoria consistente sobre os padrões de comportamento desses indivíduos, não podemos pensar que certo grupo de indivíduos agirá de uma forma, enquanto o resto agirá de outra, i.e. precisamos assumir que todos se comportam sob a mesma “lógica”. Consequentemente, se assumimos que as pessoas são auto-interessadas quando agem nos mercados, precisamos também assumir que estas são também auto-interessadas quando agem no âmbito governamental – caso contrário teremos um problema de assimetria comportamental. Uma teoria que assuma que consumidores e empresários estão preocupados apenas com o seu bolso, enquanto políticos estão comprometidos com o “bem comum” e o “interesse coletivo” é não apenas uma teoria epistemologicamente inconsistente, mas uma teoria que explicará o mundo de maneira inadequada.

Para não repetir o que já foi discutido no vídeo, cabe aqui mencionar alguns insights adicionais sobre a Public Choice, ou, como Buchanan gostava de chamar, o estudo da política sem romance. De maneira prática, o termo mais recorrente desse campo da economia é o estudo dos processos de rent-seeking (“capturas de renda”), pioneiramente descritos por Gordon Tullock, em 1967, mas que receberam este nome em um artigo da economista Anne Krueger22, de 1974. Estes são entendidos por processos que visam capturar uma parte da riqueza já produzida, às custas da riqueza dos outros. Ou seja, são jogos de soma zero: se eu capturo uma renda, eu aumento a minha “fatia do bolo”, sem contribuir para seu crescimento, consequentemente diminuindo a fatia dos outros. Inclusive, certos processos de rent-seeking são tão detrimentais à economia que podem até mesmo diminuí-lo.

O exemplo mais clássico é o lobby, quanto indústrias ou empresas “investem” na criação de regras – tarifas, cotas, subsídios, regulações23 – que garantam-nas receitas extraordinárias. (Para os mais familiarizados com os modelos econômicos, uma implicação interessante é que uma firma pode ativamente investir na criação de um monopólio até o valor do seu lucro monopolístico. Ou seja, se com a criação de um monopólio a firma espera conseguir lucros extraordinários P, tal firma pode investir um valor B na criação deste monopólio e este investimento será eficiente para a firma para todo B ≤ P .)24

Cabe ressaltar dois pontos adicionais: primeiro, a captura de renda não ocorre apenas a partir das empresas. Dada sua estrutura de incentivos25, funcionários públicos são notórios rent-seekers: de aumentos de salários a programas de pensão privilegiada, de auxílios e indenizações das mais diversas naturezas a poderes extraordinários que lhes permitam adquirir rendas indiretamente26. Em segundo lugar, como é de se imaginar, os processos de captura de renda não são necessariamente ilegais. Da mesma forma que um subsídio pode ser concedido de maneira ilegal (e.g. subornando deputados para votar a favor), ele pode ser concedido de maneira totalmente legal, com deputados apoiando, por exemplo, subsídios à agricultura sob a promessa de alimentos mais baratos – aliás, tais capturas de renda, onde interesses corporativos nefastos encontram “justificativas bonitas” em nome do interesse coletivo são tão comuns que recebem um apelido próprio na literatura: o modelo de “batistas e contrabandistas”27.

Por fim, é relevante mencionar dois argumentos de Buchanan cujo tema creio destoar da sequência do exposto até aqui, mas que seguem a lógica da teoria da escolha pública (e que visto este ser o site de um instituto liberal, devem ser de interesse especial para o público daqui cativo). Um deles é a contribuição de Buchanan ao problema da impossibilidade do cálculo econômico no socialismo, o outro é a crítica de Buchanan a Keynes – como veremos, apesar de bastante similares em conteúdo, eles foram escritos em épocas diferentes e traçam caminhos de raciocínio distintos.

O primeiro decorre de sua tentativa de resgatar uma teoria de custos totalmente subjetiva, desenvolvida Cost and Choice28, seu “pequeno livro”, como ele costumava dizer. Ainda que, de fato, seja pequeno em tamanho, o livro é central na obra de Buchanan e expõe um argumento extremamente relevante: mesmo se todo o problema do cálculo econômico fosse resolvido (i.e.

mesmo se os planejadores soubessem exatamente o que deve ser produzido) não há razão para acreditar que qualquer eficiência alocativa há de resultar na prática, visto que os planejadores centrais não necessariamente têm incentivos para guiar a produção de acordo com qualquer eficiência alocativa. Dito de outra forma, mesmo que ele tivesse todo o conhecimento relevante – (e.g.) sobre todos os recursos e a escassez relativa entre eles, bem como todas as demandas de toda a população –, não decorre que tal conhecimento será empregado para alocar os recursos de acordo com essas demandas, porque isso depende de uma escolha do planejador central, e seus custos ao enfrentar essa escolha podem estar totalmente em desacordo com os interesses da população; podemos pensar que o planejador central pode ter poucos benefícios caso tente agradar a população, mas enormes benefícios em direcionar parte desses recursos para a corrida espacial, ou à economia de guerra29.

Similarmente, a crítica de Buchanan ao keynesianismo é calcada no descompasso entre a busca pela eficiência alocativa e os interesses privados dos responsáveis pela política macroeconômica. Em conjunto com seu co-autor, Richard Wagner, Buchanan explora uma nova rota para uma crítica robusta à obra de Keynes30; além do aspecto dos custos enfrentados pelo tomador de decisão responsável pela política, há um enfoque no aspecto intertemporal dessa decisão. Como exemplo, podemos pensar que as decisões de política econômica podem estar extremamente sujeitas ao interesse eleitoral dos responsáveis por ela: se uma eleição se aproxima, o candidato incumbente pode ter enorme incentivos para estimular a economia artificialmente e demonstrar resultados possivelmente positivos no curto prazo, mas que terão efeitos negativos do longo prazo31. Mesmo quando há uma separação institucional que dá (ao menos) certa independência aos formuladores da política econômica, há evidências empíricas que os problemas intertemporais permanecem. Por exemplo, o FED tende a se preocupar mais com os efeitos de curto prazo, e portanto tende a intervir em demasia; ao intervir, no entanto, ele aumenta as chances de, ao invés de simplesmente manter o nível de demanda agregada, acabar por aumentá-la, gerando uma bolha que futuramente será impossível desinflar32.

Buchanan e as diferentes “Escolas”, onde encaixá-lo?

preço parecem as da “Velha” Chicago33; outras, como sua teoria de custos34 ou boa parte de suas visões sobre metodologia35, têm muito em comum com a Escola Austríaca36. O fato de que ele tinha posições que remetem a ambas escolas não causa espanto37: antes de tudo, Buchanan sempre adotou uma postura de conciliação. Em suas palavras: “As diferentes abordagens de ‘escolas’ que se intersectam devem ser bases para conciliação, não conflito. Nós devemos unir as abordagens de direitos de propriedade, law & economics, public-choice e austríaca-subjetivista.”38. Colocar Buchanan como membro exclusivo da Escola de Chicago ou da Escola Austríaca seria, portanto, não apenas impreciso, como injusto com suas próprias declarações contra tais tentativas.

Ademais, Buchanan sempre admitiu ter sido bastante influenciado por economistas advindos diferentes escolas: (como já discutimos) foi aluno e discípulo de Frank Knight, dedicou sua Nobel Lecture à influência de Knut Wicksell, e era um grande fã e grande amigo de Hayek39. Como ele mesmo retrata40:

“Primeiro, eu fui influenciado por Frank Knight e F. A. Hayek na insistência deles de que o problema da ordem social não é científico no sentido padrão [do termo]. Segundo, eu fui grandemente influenciado pela admoestação dada por Knut Wicksell para que os economistas cessem de agir tal como se o governo fosse um déspota benevolente. Terceiro, eu rejeitei, muito cedo em meu pensamento, a alçada da eficiência alocativa a um padrão independente de avaliação, tal como feito pelos economistas ortodoxos.”

Adicionada esta terceira observação, restam os motivos para que Buchanan seja identificado (e se auto-identifique) como um outsider da ortodoxia econômica, ainda que hoje suas contribuições tenham sido, em boa medida, absorvidas pelo mainstream.

De qualquer forma, há uma escola em que Buchanan pode ser encaixado perfeitamente: a Escola de Virgínia de Economia Política. Isso porque foi ao longo do período entre não uma, nem duas, mas três universidade do estado da Virgínia que Buchanan e vários colegas41 desenvolveram todo o arcabouço da teoria da escolha pública. Primeiro, de 1956 a 1967, na University of Virginia, com o Thomas Jefferson Center for Studies Political Economy42; em seguida (depois de um ano na University of California at Los Angeles), de 1969 a 1983 no Virginia Polytechnic Institute (hoje Virginia Tech); e de 1983 até sua aposentadoria na George Mason University, onde o programa funcionou com o nome de Center for the Study of Public Choice43.

1 Uma contribuição monumental para essa tarefa é o livro de Richard Wagner (no qual o presente artigo se baseou em grande escala), que foi um aluno, co-autor e discípulo de Buchanan. Ver Richard E. Wagner. James M. Buchanan and Liberal Political Economy: A Rational Reconstruction. Lanham: Lexington Books, 2017.

2 Ver Anthony B. Atkinson. “James M. Buchanan’s Contributions to Economics.” The Scandinavian Journal of Economics 89 (1), 1987, pp. 5–15, bem como o apêndice “Bibliography of James M. Buchanan’s Publications, 1949-1986”, The Scandinavian Journal of Economics 89 (1), 1987, pp. 17-37.

3 Para o artigo de Buchanan que inicia sua trajetória nessa discussão ver James M. Buchanan “The Pure Theory of Government Finance: A Suggested Approach.” Journal of Political Economy 57 (6), 1949, pp. 496–505. Uma discussão mais extensa sobre as contribuição de Buchanan para a área de Public Finance encontra-se abaixo.

4 Para uma discussão sobre esse tema ver (e.g.) Peter J. Boettke & Rosolino Candela, “Price Theory as Prophylactic Against Popular Fallacies”, Journal of Institutional Economics, 13, 3, 2017, pp. 725- 752.

5 Ver James M. Buchanan, “Chicago School Thinking: Old and New.” unpublished paper, Center for Study of Public Choice, George Mason University, 2010.

6 Sobre a influência de Frank Knight em Buchanan, ver os artigos intitulados “Frank H. Knight” e “Knight, Frank H.”, ambos re-publicados em: James M. Buchanan, Ideas, Persons, and Events, H. Geoffrey Brennan, Hartmut Kliemt, & Robert D. Tollison (eds.). The Collected Works of James M. Buchanan, vol. 19. Indianapolis: Liberty Fund, 2001.

7 Em economia, a Teoria das Finanças Públicas não estuda somente a “organização” das contas públicas, mas sim as funções do Estado sobre a economia. É o ramo da economia que estuda o uso da tributação como forma de arrecadação do governo, e como forma de desencorajar certas atividades, bem como a utilização desses recursos para consecução de objetivos desejáveis.

8 Isso não significa que não havia dissidentes. Em especial, a escola Italiana de Finanças Públicas, formada por pensadores como Attilio da Empoli, Maffeo Pantaleoni e Luigi Einaudi, apresentava opiniões diversas que influenciaram Buchanan em grande medida. No ano acadêmico de 1955-56, Buchanan recebeu um Fulbright Scholarship atrelado à Universidade de Roma, onde foi estudar essas ideias como participante do seminário de Ugo de Papi. Para uma narrativa do próprio Buchanan sobre esse período, ver: James M. Buchanan”Italian Retrospective”, em: Ideas, Persons, and Events, op. cit.

9 Uma discussão sobre a crítica de Buchanan ao imposto Pigouviano encontra-se abaixo, na seção “Resgatando uma Teoria de Custos verdadeiramente subjetivista”

10 Em especial, ver James M. Buchanan: “Natural and Artifactual Man.”, em: What Should Economists Do?. Indianapolis: Liberty Fund, 1979, pp. 93–112

11 Cabe mencionar que essas regras são chamadas de “nível constitucional” pois elas de fato constituem o grupo como sociedade organizada. Portanto, ainda que (talvez obviamente) a Constituição de um país seja um exemplo de regra constitucional, o sentido empregado por Buchanan abarca outras regras – o estatuto social de um clube também seria um exemplo de regra constitucional. Para uma análise mais aprofundada das contribuições de Buchanan ao ramo de Constitutional Political Economy, ver Wagner, op. cit, 2017, capítulo 3.

12 O exemplo mais icônico é a união das 13 colônias americanas (inicialmente) para lutar contra os ingleses. Muitas vezes acaba-se por pensar que o Congresso Continental obrigou que cada uma das colônias enviasse tropas para atuar sob o comando de George Washington – ou seja, de certa forma, a União requereu, “de cima para baixo” que as colônias cooperassem. Na verdade, a criação oficial do Exército Continental pelo Congresso foi quase uma mera formalidade para unir as tropas (ou milícias) já alistadas pelas colônias e também já atuantes na guerra há meses. Cito esse fato para frisar o ponto de que as colônias, inicialmente independentes entre si, decidiram unir-se para a guerra (e, neste momento, para a guerra apenas); isso ressalta a natureza de um movimento de cooperação (“de baixo para cima”) entre diferentes jurisdições independentes.

13 Ver, em especial, Geoffrey Brennan e James M. Buchanan. The Power to Tax: Analytical Foundations of a Fiscal Constitution. New York: Cambridge University Press, 1980.

14 Um exemplo empírico bastante ilustrativo é a revogação de diversas leis que limitavam os direitos das mulheres em vários estados americanos. Com a motivação de atrair mais população e mão de obra para a indústria, os legislativos estaduais se viram obrigados a oferecer regras melhores, revogando, em especial, leis que  proibiam  mulheres  de  terem  propriedades  e  de  requerer  o  divórcio.  Ver  Jayme  Lemke, “Interjurisdictional Competition and the Married Women’s Property Acts,” Public Choice,  166(3), 2016, pp. 291-313.

15 Como exemplo empírico, ver (e.g.), Soomi Lee, “The Effect of Supermajority Vote Requirements for Tax Increase in California: A Synthetic Control Method Approach.” State Politics & Policy Quarterly, 14, 4, 2014, pp. 414–436

16 Em especial, ver James M. Buchanan e Roger D. Congleton, Politics by Principles, Not Interest: Toward Non-Discriminatory Democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 1998.

17 Ver James M. Buchanan. “Same Players, Different Games: How Better Rules Make Better Politics”, Constitutional Political Economy, 19, 3, 2008, p. 177.

18 Ibid.

19 As recomendações de Buchanan sempre foram bastante abstratas, em sua maioria dedicadas apenas ao nível constitucional. Em destaque, sua recomendação para o desenvolvimento de uma democracia verdadeiramente não discriminatória em Politics by Principle, Not Interest, op. cit, onde Buchanan se inspira em uma recomendação de Hayek: a Primeira Emenda deveria dizer “O Congresso não deverá fazer nenhuma lei autorizando o governo a praticar qualquer medida coercitiva em caráter discriminatório”.

20 Para a obra sempre mencionada por Buchanan, ver Knut Wicksell, Finanztheoretische Untersuchungen. Jena: Gustav Fischer, 1896. Traduzido por James M. Buchanan como “A New Principle of Just Taxation,” em: Classics in the Theory of Public Finance, eds. Richard A. Musgrave e Alan T. Peacock. New York: St. Martin’s Press, 1967.

21 Para um pequeno resumo desse ponto, ver James M. Buchanan, “The Constitution of Economic Policy” [Nobel Lecture Delivered in December 8, 1986], The American Economic Review, 77, 3, 1987, pp. 243-250, especialmente a parte V. Para o desenvolvimento completo do argumento, ver James M. Buchanan e Gordon Tullock, The Calculus of Consent. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962.

22 Ver Gordon Tullock, “The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies, and Theft”. Western Economic Journal, 5, 3, 1967, pp. 224–32; e Anne Krueger, “The Political Economy of the Rent-Seeking Society”. American Economic Review, 64, 3, 1974, pp. 291–303.

23 Aqui, em especial, o fenômeno é conhecido como “captura regulatória”. Ver George J. Stigler, “The Theory of Economic Regulation,” Bell Journal of Economics and Management Science, 2, 1, 1971, pp. 3-21.

24 Ver, em especial, os artigos editados em Efficient Rent-Seeking. Alan Lockard e Gordon Tullock (eds.). Boston: Springer, 2001.

25 Ver a seminal obra de Mancur Olson, A Lógica da Ação Coletiva. São Paulo: Edusp, 2015.

26 Para uma (talvez a mais famosa) análise formal a respeito desse tema, ver William A. Niskanen, Bureaucracy and Representative Government. Chicago: Aldine, Atherton, 1971.

27 Ver Bruce Yandle, “Bootleggers and Baptists: The Education of a Regulatory Economist.” Regulation, 7, 1983, pp. 12-16

28 Ver James M. Buchanan. Cost and Choice: An Inquiry in Economic Theory [1969], The Collected Works of James M. Buchanan, vol. 6, Indianapolis: Liberty Fund, 1999.

Seria Buchanan um membro da Escola de Chicago? Ou da Escola Austríaca? Assim como muitos outros autores, é difícil colocar Buchanan em uma única caixa. Suas visões em teoria de 29 Ibidem, p. 88ff.

30 Ver James M. Buchanan e Richard E. Wagner, Democracy in Deficit: The Political Legacy of Lord Keynes, [1977]. The Collected Works of James M. Buchanan, vol. 8, Indianapolis: Liberty Fund, 2000.

31 O exemplo onde o calendário eleitoral afeta a política econômica foi pioneiramente descrito alguns anos antes da obra de Buchanan (ainda que esta seja bastante mais geral) e é conhecido como “political business cycles”. Ver William D. Nordhaus, “The Political Business Cycle.” Review of Economic Studies, 42, 1975, pp. 169–90. Para uma interessante análise sobre outras formas de influência política, ver Lawrence H. White, The Theory of Monetary Institutions. Oxford: Blackwell, 1999 – capítulo 9.

32 Ver William A. Niskanen, “An Unconventional Perspective on the Greenspan Record”, em: William A. Niskanen, Reflections of a Political Economist. Washington, D.C.: Cato Institute, 2008.

33 Ver Peter J. Boettke & Rosolino Candela, “Alchian, Buchanan, and Coase: A Neglected Branch of Chicago Price Theory”, Man and the Economy, Volume 1, Issue 2, 2014, pp. 189–208.

34 Ver Cost and Choice, op. cit, como também James M. Buchanan e G. F. Thirlby (eds.) L.S.E. Essays on Cost. New York: New York University Press, 1981.

35 Em especial, visto que este artigo foi altamente influenciado por Hayek e seu famoso “Economics and Knowledge” (1937), ver James M. Buchanan “Is Economics the Science of Choice?”. [1969]. em: What Should Economists Do?. Indianapolis: Liberty Press, 1979.

36 Ver, por exemplo, Charles W. Baird, “James Buchanan and the Austrians: the Common-Ground”. Cato Journal, vol. 9, n. 1, 1989, pp. 201-230; ver Mario Rizzo, “James M. Buchanan: Through an Austrian Window”, The Review of Austrian Economics, vol. 27, Issue 2, 2014, pp. 135-145.

37 Em minha monografia eu argumento que, de fato, as ideias da “Velha” Chicago e da Escola Austríaca, especialmente no ramo da teoria dos preços, eram bastante parecidas. Não apenas Buchanan, mas todo esse “ramo negligenciado” (ver nota 33, acima) da Escola de Chicago guardam características que ficam na intersecção entre as duas escolas. Ver João Pedro Bastos, “The Austrian Role on the Evolution of Chicago Price Theory”, Monografia do Bacharelado em Ciências Econômicas. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2019.

38 James M. Buchanan, “Notes on Hayek “– Miami, 15 February 1970”, Review of Austrian Economics, 28, 3,2015, pp. 257-60.2015, pp. 257-60.

39 Ver James M. Buchanan, “I Did Not Call Him ‘Fritz’: Personal Recollections of Professor F. A. v Hayek”. Republicado em: Ideas, Persons, and Events, op. cit.

40 Ver James M. Buchanan, “From the Inside Looking Out,” em: Eminent Economists: Their Life Philosophies, Michael Szenberg (ed.). Cambridge, UK: Cambridge University Press, 1992.

41 Destaque para Gordon Tullock, G. Warren Nutter, Leland B. Yeager, Ronald Coase, Robert Tollison e Richard Wagner.

42 Nesse meio tempo, alguns desdobramentos do projeto eram construídos sob o nome de Committee for Non-Market Decision-Making. Para uma detalhada explicação do funcionamento do Centro e suas atividades, ver James M. Buchanan, “The Thomas Jefferson Center for Studies in Political Economy”, The University of Virginia Newsletter, vol. XXXV, no. 2, October, 15, 1958.

43 Para um relato histórico de todo esse período, ver James M. Buchanan, “Political Economy: 1957-82”, em: Ideas, Persons, and Events, op. cit.; ver também James M. Buchanan, “The Virginia Renaissance in Political Economy: The 1960s Revisited,” em: Money and Markets: Essays in Honor of Leland B. Yeager, Roger Koppl (ed.). London: Routledge, 2006.

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